quarta-feira, 28 de outubro de 2009

B.14-Recolha de informação através de um questionário on-line e por e-mail

Questionário on-line elaborado em: surveymonkey

Vídeo

Este Inquérito à utilização de TIC tem como objectivo recolher informação sobre a utilização do computador e da Internet pela população residente em Portugal, em 2009.

Preencher o questionário

Os resultados do inquérito serão publicados no dia 02 de Janeiro de 2009.


















sábado, 17 de outubro de 2009

B.13 – Recolha de informação sobre um município ou região

http://www.ambaal.pt/Images/Bank/logo_serpa.bmp

Clique nas imagens:






Queijo de Serpa


Biblioteca municipal de Serpa


Companhia de Teatro de Serpa (BAAL 17)






Brasão de Serpa

Serpa pertencente ao distrito de Beja, região do Alentejo e subregião do Baixo Alentejo, com cerca de 5 201 habitantes.

É sede de um dos maiores municípios de Portugal, com 1 103,74 km² de área e 16 723 habitantes (2001), subdividido em 7 freguesias. O município é limitado a norte pelo município da Vidigueira, a nordeste por Moura, a leste pela Espanha, a sul por Mértola e a oeste por Beja.

História - Serpa já era povoada antes do domínio dos romanos, contudo foram estes que fomentaram o desenvolvimento do concelho, em especial a nível agrícola. Em 1166 foi conquistada aos Mouros por D. Afonso Henriques, tendo sido perdida por várias vezes nas constantes lutas da Reconquista.Foi definitivamente constituída como concelho por D. Dinis, que também mandou reconstruir o seu castelo e cercar Serpa por uma cintura de muralhas, em 1295.Em 1512 D. Manuel I deu a Serpa um novo foral.A sua localização, próxima da fronteira espanhola, acarretou graves problemas para o desenvolvimento deste concelho. Com as guerras da Restauração, Serpa ficou quase completamente destruída, nomeadamente a sua fortaleza.

Economia - Apesar de Serpa ser um centro administrativo, neste concelho predominam as actividades ligadas ao sector primário, seguidas das do secundário, com a indústria ligada à olaria e à cerâmica, e só depois as do sector terciário, com algum pequeno comércio e alguns serviços ligados ao turismo. A elevada percentagem de área agrícola (cerca de 59%) do concelho destina-se aos cultivos de cereais para grão, de prados temporários e de culturas forrageiras, de culturas industriais, de pousio, do olival, de prados e de pastagens permanentes. A pecuária regista também alguma importância, nomeadamente na criação de ovinos, aves e suínos.A 27 de Abril de 2006 a GE Energy Financial Services, a PowerLight Corporation e a Catavento Lda anunciaram que vão construir o maior projecto de energia fotovoltaica do Mundo. A nova unidade de produção de energia solar de 11-megawatts inclui 52 000 módulos fotovoltaicos e foi construída num único local em Serpa, numa das áreas de maior exposição solar da Europa.
Produzirá 40% mais que a segunda maior planta do mundo, na Alemanha, devendo produzir energia suficiente para oito mil casas e também prevenir a emissão de trinta mil toneladas de gases de efeito de estufa por ano.


População do concelho de Serpa (1801 – 2004)
1801 1849 1900 1930 1960 1981 1991 2001 2004
7512 9662 17357 29445 32476 20784 17915 16723 16072









sexta-feira, 16 de outubro de 2009

B.12 – Pesquisa em fontes estatísticas on-line

Instituto Nacional de Estatística

"O Instituto Nacional de Estatística, IP (INE) tem como missão produzir e divulgar informação estatística oficial de qualidade, promovendo a coordenação, o desenvolvimento e a divulgação da actividade estatística nacional.


As operações estatísticas do Instituto são realizadas de acordo com padrões internacionalmente estabelecidos de forma a garantir a sua qualidade, sendo os seus resultados disponibilizados em simultâneo a toda a sociedade.

O INE delega em outras entidades nacionais, parte da actividade estatística do País, assumindo o objectivo de promover a coordenação dessa actividade e de facilitar aos utilizadores o acesso a toda a informação produzida. "

União Europeia
. Estatísticas e sondagens da União Europeia

EFTA - Estatísticas

OCDE – Portal Estatístico

OMS/ WHO - Estatísticas

ONU – Divisão de estatística

B.11 - Recolha de informação numa lista de correio electrónico / lista de distribuição

"Quanto maior for o número de pessoas que participam numa comunidade electrónica, maior será a utilidade para qualquer pessoa que nela participa."Bill Gates, 1995


O que é a "mailing-list" do GEOPOR?

Como posso aderir à GEOPOR-LIST?

Basta enviar uma mensagem para o endereço info@geopor.pt onde deverá constar a frase "Desejo aderir à GEOPOR-LIST" seguida do nome, instituição e e-mail.

Divulgue o seu "e-mail" no GEOPOR

Para colocar o seu e-mail na secção Contactos do GEOPOR envie uma mensagem para info@geopor.pt com a indicação do seu nome, instituição, posição e e-mail. Na mensagem deverá constar a frase "Desejo divulgar o meu e-mail no GEOPOR".

B.10-Pesquisa on-line de Dissertações/teses (mestrado e doutoramento) e outros recursos

Portal UMI – University Microfilms

O que é?

B. 9 - Repositórios Digitais

a) Repositório da Universidade de Lisboa

No Repositório pode encontrar diversos tipos de documentos, em formato digital, resultantes da produção científica da UL designadamente, teses de doutoramento, teses de mestrado, artigos em publicações periódicas nacionais e internacionais, relatórios técnicos, artigos em actas de conferências nacionais e internacionais, capítulos de livros, edições de autor, patentes, provas de progressão académica e provas de aptidão pedagógica.



b) Repositório da Universidade do Minho



c) Repositório Europeu Driver: http://www.driver-community.eu/
. O que é? http://www.driver-repository.eu/Driver-About/About-DRIVER.html

. Publicações e Apresentações: http://www.driver-repository.eu/Publications-and-Presentations.html

d) Repositório Luso DSpace ?



Este repositório institucional visa coleccionar, preservar e disponibilizar na Internet a produção intelectual da comunidade académica da U.PORTO. Apenas as publicações em texto integral e de acesso livre (sob as condições de licença pública Creative Commons) fazem parte deste repositório. Informações adicionais sobre outras publicações encontram-se em http://www.up.pt/.


f) Repositório da APSI – Associação Portuguesa de Sistemas de Informação ?

B. 8 - Pesquisa on-line de fotografias e vídeos

Motores de pesquisa de vídeos:

Tema: Riscos Naturais (Natural Hazards)


402 resultados.

You Tube – União Europeia: 402 resultados. http://www.youtube.com/results?search_query=natural+hazards&search_type=&aq=f

Tema: Urbanismo (Urbanism)

Videos Google: http://video.google.com/videosearch?q=urbanism&emb=0&aq=f# 369.000 resultados.

You Tube: http://www.youtube.com/results?search_query=urbanism&search_type=&aq=f 238.000 resultados.

You Tube – União Europeia: http://www.youtube.com/results?search_query=urbanism&search_type=&aq=f 238.000 resultados.


Motores de pesquisa de imagens:

Tema: Riscos Naturais (Natural Hazards)

Imagens do Google: http://images.google.pt/images?hl=pt-PT&source=hp&q=natural%20hazards&rlz=1R2GGLL_pt-PTPT338&um=1&ie=UTF-8&sa=N&tab=wi 6.910.000 resultados.


Tema: Urbanismo (Urbanism)

Imagens do Google: http://images.google.pt/images?hl=pt-PT&source=hp&q=urbanism&btnG=Procurar+imagens&gbv=2&aq=f&oq= 2.160.000 resultados.
http://saojoaquimonline.com.br/?p=1626

B.7 - Pesquisa documental em linha (on-line) de outras instituições

Características recursos e funcionalidades dos catálogos da Biblioteca Nacional

Numa breve síntese e derivado da minha consulta a estes catálogos da biblioteca nacional põe ao dispor de quem a visita de forma online uma série de itens capazes de nos levar á obra que gostaríamos de consultar.

O catálogo geral onde podemos iniciar uma busca é composto por 5 formas de pesquisa:

Avançada

simples

Elaborada

Índices

Histórica


Escolhendo uma das 5 formas de pesquisa e através duma palavra chave podemos então encontrar a obra a que gostaríamos de ter acesso.

São catálogos de fácil consulta e muito funcionais


B.6 - Outros recursos no SIBUL

a) – Directório de assuntos: Artes; Ciências; Ciências da Informação; Ciências da saúde;Ciências humanas; Ciências sociais; Direito; Psicologia; Ciências da educação;Engenharia e tecnologias.

b) – Obras de referência : Atlas e Mapas; Directórios e dicionários; Dicionários linguísticos; Enciclopédias e almanaques .


d) – Directórios e Portais de Recursos na Web: http://bubl.ac.uk/link/, http://www.dmoz.org/, http://journalseek.net/, http://www.greynet.org/greysourceindex.html, http://infomine.ucr.edu/, etc.

e) – Documentação académica em acesso livre: Directórios e portais de teses; Directórios e listas de repositórios.

f) – Directórios e Portais de Bibliotecas

Biblioteca da Faculdade de Belas Artes (ULFBA)

Biblioteca Central da Faculdade de Ciências (ULFC)

Biblioteca da Faculdade de Direito (ULFD)

Biblioteca da Faculdade de Farmácia (ULFA)

Biblioteca da Faculdade de Letras (ULFL)

Biblioteca da Faculdade de Medicina (ULFM)

Biblioteca da Faculdade de Medicina Dentária (ULFMD)

Biblioteca da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (ULFP)

Biblioteca do Instituto de Ciências Sociais (ICS)

Biblioteca do Instituto Geofísico do Infante D.Luís

Biblioteca do Museu da Ciência (ULMC)

Biblioteca do M.N.H.N. – Jardim Botânico (ULMLJB)

Biblioteca do Centro de Estudos Geográficos (ULCEG)

Biblioteca do M.N.H.N. – Biblioteca de Mineralogia e Geologia (ULMMG)

Biblioteca do Complexo Interdisciplinar (ULCI)

Centro de Documentação Europeia (ULCDE)

Serviços de Documentação da Universidade de Lisboa (ULSD)

g) Outras pesquisas: Associações de Universidades; Directórios de Universidades; Ensino à distância; Rankings.

B.5 - Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge


http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:-gKSic1ssDMU1M:http://mimas.ac.uk/focus/03sep/wokmain.jpg


Características gerais do seu conteúdo:




Perguntas mais frequentes: http://wokinfo.com/about/faq/





quarta-feira, 14 de outubro de 2009

B.4- Pesquisar os recursos disponíveis em B-On

Motor de busca: http://www.b-on.pt/

O que é a B-on?

A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) disponibiliza o acesso ilimitado e permanente nas instituições de investigação e do ensino superior aos textos integrais de mais de 16.750 publicações científicas internacionais de 16 editoras, através de assinaturas negociadas a nível nacional com essas editoras.

Objectivos da B-on
http://www.b-on.pt/downloads/Ajuda/guia_utilizador_2008.pdf

Regras de utilização:
http://www.b-on.pt/downloads/Ajuda/guia_utilizador_2008.pdf

Tipos de utilizadores:
http://www.b-on.pt/downloads/Ajuda/guia_utilizador_2008.pdf

Membros da b-on: http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=section&id=6&Itemid=344

Como aderir:http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=147&Itemid=339

B.3 – pesquisa de recursos electrónicos (bibliográficos) em catálogos on-line

Motor de busca: Ulisses - Portal de Recursos Electrónicos

http://metalib.sibul.ul.pt


Objectivo: O Ulisses é um portal complexo que permite o acesso aos dados das bibliotecas da Universidade de Lisboa.

Pesquisas:-Pesquisa Rápida -Metapesquisa -Recursos

Motor de busca: Biblioteca digital da faculdade de letras http://www.fl.ul.pt/biblioteca/biblioteca_digital/index.htm

Na biblioteca digital da faculdade de letras podemos encontrar colecções digitalizadas para pesquisar onde vamos encontrar dois tipos de pesquisas, a que diz “livro antigo” que está dividida em outras duas categorias sendo elas “ incunábulos”.
Podemos encontrar também antigos jornais e revistas.

Conclusão/comparação: O motor de busca da Biblioteca digital da faculdade de letras apenas contem informação de artigos/peças/livros que são estudados na Faculdade de Letras e é uma pesquisa muito abrangente, por outro lado o Ulisses contem informações de todas as universidades de Lisboa e pode-se realizar pesquisas muito restringidas.






















B.2 - Pesquisa de Referências Bibliográficas em Catálogos On-line

O que é o SIBUL:

O SIBUL (Sistema Integrado das Bibliotecas da Universidade de Lisboa) é um projecto cooperativo, coordenado pelo Serviço de Documentação da Universidade de Lisboa (SDUL) que se propõe fomentar a partilha de recursos existentes e planos de cooperação, quer a nível das suas unidades orgânicas, quer com outras instituições.

Qual o seu Objectivo:

O Projecto SIBUL assume-se como alicerce da política de informação da Universidade de Lisboa (UL), trazendo a todas as Bibliotecas da Universidade a possibilidade de usufruírem das vantagens de um sistema integrado que lhes permite rentabilizar os seus investimentos, com menor custo e eficácia acrescida.

http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm#top

Pesquisa simples (expressão de pesquisa, campo a pesquisar, etc.):


Pesquisa avançada no SIBUL:

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/4M76LHVKU9GMNFJ6848XQ3LUSN4N388JU6A4UI5H4U8YV37GY8-09325?func=short-0&set_number=289551

Pesquisa multi-campo (campos, limitar a …, etc.):

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/4M76LHVKU9GMNFJ6848XQ3LUSN4N388JU6A4UI5H4U8YV37GY8-02009?func=find-a&find_code=WSU&request=Cartografia&request_op=AND&find_code=WAU&request=&request_op=AND&find_code=TIT&request=&request_op=AND&find_code=WTI&request=&request_op=AND&find_code=WYR&request=2009&request_op=AND&find_code=WPU&request=&adjacent=N&x=49&y=7&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=POR&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=

Pesquisa multi-base (bases, limitar a …, etc.):

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/4M76LHVKU9GMNFJ6848XQ3LUSN4N388JU6A4UI5H4U8YV37GY8-02088?func=find-m&request=Cartografia&x=37&y=9&find_code=WRD&adjacent=N&find_base=ULB01&find_base=PORBASE&find_base=FLUP&find_base=GULBENKIAN&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=POR&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=

B.1 - Pesquisa On-line com um Motor de Pesquisa (motor de busca)

Termo de pesquisa: Biodiversidade

Endereço da página com os resultados:

Google: http://www.google.pt/search?source=ig&hl=pt-PT&rlz=1G1TSEG_PT-PTPT349&=&q=biodiversidade&btnG=Pesquisa+do+Google&meta=lr%3D


Número de Resultados: 1.940.000


Yahoo: http://br.search.yahoo.com/search?p=biodiversidade&ei=UTF-8&fr=moz2


Número de Resultados: 6.330.000


Definição de "Biodiversidade":

"É a diversidade da natureza viva. Desde 1986, o termo e conceito têm adquirido largo uso entre biólogos, ambientalistas, líderes políticos e cidadãos informados no mundo todo. Este uso coincidiu com o aumento da preocupação com a extinção, observado nas últimas décadas do Século XX.

Pode ser definida como a variedade e a variabilidade existente entre os organismos vivos e as complexidades ecológicas nas quais elas ocorrem. Ela pode ser entendida como uma associação de vários componentes hierárquicos: ecossistema, comunidade, espécies, populações e genes em uma área definida. A biodiversidade varia com as diferentes regiões ecológicas, sendo maior nas regiões tropicais do que nos climas temperados.

Refere-se à variedade de vida no planeta Terra, incluindo a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos macroscópicos e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, hábitats e ecossistemas formados pelos organismos.

A Biodiversidade refere-se tanto ao número (riqueza) de diferentes categorias biológicas quanto à abundância relativa (equitatividade) dessas categorias. E inclui variabilidade ao nível local (alfa diversidade), complementaridade biológica entre habitats (beta diversidade) e variabilidade entre paisagens (gama diversidade). Ela inclui, assim, a totalidade dos recursos vivos, ou biológicos, e dos recursos genéticos, e seus componentes.

A espécie humana depende da Biodiversidade para a sua sobrevivência.

Não há uma definição consensual de Biodiversidade. Uma definição é: "medida da diversidade relativa entre organismos presentes em diferentes ecossistemas". Esta definição inclui diversidade dentro da espécie, entre espécies e diversidade comparativa entre ecossistemas". by http://pt.wikipedia.org/wiki/Biodiversidade



Ligações úteis para saber mais sobre este tema:

http://malhatlantica.pt/cnaturais/biodiversidade.htm

http://www.tecnet.pt/portugal/26604.html

http://www.agua.bio.br/botao_d_P.htm

http://www.biodiversidade.rs.gov.br/portal/index.php




terça-feira, 13 de outubro de 2009

Programa e Bibliografia

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM GEOGRAFIA1º ano - 1º semestre - 2009/2010(5 ECTS)

Programa

1. Noções elementares sobre tecnologias de informação e comunicação em Geografia.
2. Tecnologias de informação e comunicação na investigação científica
2.1 – O processo de investigação científica
2.2 – Ética na investigação científica, protecção de dados pessoais e direitos digitais.

3. Utilização das tecnologias de informação e comunicação na investigação em Geografia
3.1 – Recolha de informação geográfica
3.2 – Análise da informação geográfica
3.3 – Apresentação e publicação da informação geográfica.


Bibliografia


AAAS (1999) – Ethical and legal aspects of human subjects research on the Internet. Washington: American Association for the Advancement of Science.

AAG (1998) – Statement on Professional Ethics. Washington: Association of American Geographers.

ACM (1992) – Code of Ethics and Professional conduct. Nova Iorque: Association for Computing Machinery.

ACM (1997) – Software Engineering Code of Ethics and Professional Practice. Nova Iorque: Association for Computing Machinery.

Alves, Maria; Barbot, Maria (2008) – Internet Explorer e Windows Mail. Porto: Porto Editora.

Anderson, Ronald; Johnson, Deborah; Gotterbarn, Donald; Perrole, Judith (1993) – Using the new ACM code of ethics in decision making. Communications of the ACM, vol. 36 (2): 98-106.

Anttiroiko, Ari-Veikko; Malkia, Matti (2006) – Encyclopedia of Digital Government (3 vol.). Nova Iorque: Information Science Reference.

AoIR (2002) – Ethical decision-making and Internet Research. Recommendations from the AoIR Ethics Working Committee. AoIR – Association of Internet Researchers.

ASA (1999) – Ethical Guidelines for Statistical Practice. Washington:
American Statistical Association.

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Blanke, Jordan M. (2004) – Copyright law in the digital age. In Brennan, Linda L.; Johnson, Victoria E. - Social, Ethical and Policy Implications of Information Technology. Londres: Information Science Publishing, pp. 223-233.

Brennan, Linda L.; Johnson, Victoria E. (2004) – Social, Ethical and Policy Implications of Information Technology. Londres: Information Science Publishing.

Buchanan, Elizabeth (Ed.) (2004) – Readings in Virtual Research Ethics: Issues and controversies. Londres: Information Science Publishing.

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Capurro, Rafael (2005) – Privacy. An intercultural perspective. Ethics and Information Technology, 7: 37-47.

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Cliford, N.; Valentine, G. (Eds.) (2005) – Key Methods in Geography. Sage, Londres.

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Martinez, Luís; Ferreira, Aristides (2008) – Análise de dados com SPSS. Lisboa: Escolar Editora.

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Pereira, Alexandre; Poupa, Carlos (2004) – Como apresentar em público teses, relatórios, comunicações usando o PowerPoint. Lisboa: Edições Sílabo.

Pereira, Alexandre; Poupa, Carlos (2006) – Como escrever uma tese, monografia ou livro científico usando o Word. Lisboa: Edições Sílabo (3ª edição).

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Quivy, Raymond; Campenhoudt, Luc van (2008) – Manual de investigação em ciências sociais. Lisboa, Gradiva (5ª ed.).

Schultz, Robert A. (Ed.) (2006) – Contemporary issues in ethics and information technology. Londres: IRM Press.

Sheppard, Stephen R.J.; Petr Cizek (2009). The ethics of Google Earth: Crossing thresholds from spatial data to landscape visualisation. Journal of Environmental Management 90: 2102–2117.

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Walters, Gregory T. (2002) – Human Rights in an Information Age. A philosophical analysis. Toronto: University of Toronto Press.

Wyld, David C. (2008) – Blogging. In Garson, G. David e Khosrow-Pour, Mehdi (Eds.) – Handbook of Research on Public Information Technology. New York: Information Science Reference, pp. 81-93.

Apresentação

Este é o Dossier TICG de "Igor Agostinho". O objectivo do dossier digital é publicar os resultados dos exercícios e trabalhos práticos realizados ao longo do 1º semestre, do ano lectivo de 2009-2010, na disciplina TICG - Tecnologias de Informação e Comunicação em Geografia.

A.4 - Direitos digitais e licenças Creative Commons

Direitos digitais:

Tal como os direitos de autor, os direitos digitais visam dar o poder aos seus proprietários, no que diz respeito à publicação da sua obra, tradução, comercialização, verba que o autor recebe pela publicação, etc., mas em meio digital.

Gestão de direitos digitais:

“A GDD ou gestão de direitos digitais (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em restringir a difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo que se assegura e administra os direitos de autor e suas marcas registadas, pelo ângulo do proprietário dos direitos de autor. Segundo a Free Software Foundation, pelo ângulo dos consumidores, o termo gestão de restrições digitais ou GRD (em inglês Digital Restrictions Management ou DRM) seria mais indicado. De qualquer forma, o objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. Actualmente é possível personalizar o varejo da difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.”

A GDD foi criada por entidades produtoras de conteúdos digitais (indústria fonográfica, cinematográfica, etc.), para controlar a duplicação e disseminação dos seus produtos.

“Estes modelos da GDG, permitem detectar quem acede à obra, quando e em que condições, fornecendo a informação ao proprietário; autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com condições estipuladas pelo autor.”

“A GDD é um dos modelos de negócio presente no mercado entre outros, como os Creative Commons…”


Creative Commons :

“ (tradução literal: criação comum também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homónima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a actualização e discussão a respeito delas.”

Licenças Creative Commons:

“As Licenças Creative Commons situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado). Têm âmbito mundial, são perpétuas e gratuitas. Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.”
São inteiramente gratuitas e recorrem a um conjunto de licenças padrão que garantem a protecção e liberdade, com alguns direitos reservados.

Licenças:

. Licença “by”

“Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dele uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. Essencial é, apenas, que seja dado o devido crédito ao seu autor. "


. Licença by-nc: Uso Não-Comercial

“De acordo com esta licença o autor permite a utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.”


. Licença by-sa: Partilha nos Termos da Mesma Licença

“Quando um autor opte pela concessão de tal licença pretenderá, não só, que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. Esta licença é muitas vezes comparada com as licenças de software livre. "


. Licença by-nd: Proibição de realização de obras derivadas

“Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada não alterada e na integra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original. "


. Licença by-nc-sa: Uso -Não Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença

“Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.”


. Licença by-nc-nd: Uso Não-Comercial-Proibição de Realização de Obras Derivadas

“Esta é a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de "publicidade livre".”


Bibliografia/Referências:

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2.

Gestão de direitos digitais, disponível em www:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais

Creative Commons , disponível em www: http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons

Licenças Creative Commons, disponível em www: http://www.creativecommons.pt/
http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212

Dicionário da Língua Portuguesa (2004). Porto: Porto Editora. ISBN 972-0-01131-9.

A.3 – Protecção de dados pessoais

Definição de dados pessoais: “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social” (Lei n.º67/98).


1. Protecção de dados pessoais na Constituição
2. Lei de Protecção de Dados Pessoais
3. Utilização de câmaras de vídeo
4. Privacidade nas comunicações electrónicas
5. Criminalidade informática


1.1 Constituição da República Portuguesa
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:


Artigo 35.º(Utilização da informática)


1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.

6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.


2.1 Lei de Protecção de Dados Pessoais

(Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro)
Princípio geral
“ O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.”

É considerado o tratamento de dados pessoais toda a recolha, o registo, a organização, a conservação, recuperação, etc., utilizando meios automatizados ou não para o efeito. Sendo necessário que o titular dos dados dê o seu consentimento voluntariamente, para que os seus dados sejam objecto de tratamento. Devendo ser tratados de forma lícita, com finalidades específicas, explicitadas, serem pertinentes para o efeito, actualizados, e caso haja interesse a CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) pode autorizar a conservação dos mesmos para fins históricos.

O tratamento de dados sensíveis são proibidos, como ex: os de convicção política, filosófica, partidária, religiosa; a vida privada, origem racial ou étnica, bem como os dados relativos à saúde e à vida sexual e só mediante disposição legal ou autorização da CNPD é que pode haver permissão, se forem indispensáveis do interesse público. Os relativos à saúde, vida sexual e dados genéticos, só devem ser tratados num contexto de medicina preventiva e terapêutica, por um profissional obrigado ao sigilo.

Tem direito à informação (o responsável pelo tratamento dos dados, finalidades, segurança etc.), bem como de obter periodicamente informações do decorrer do tratamento, o titular dos mesmos, podendo eventualmente opor-se a alguma situação legítima relacionada com a sua situação particular. O responsável deve tomar todas as providências no que respeita à protecção dos dados (contra a destruição, a alteração, etc.), nomeadamente na difusão em rede. É livre a circulação de dados pessoais na União Europeia, desde que estejam asseguradas as medidas de protecção.

No Artigo 34.º (Responsabilidade civil) está contemplado: “Qualquer pessoa que tiver sofrido um prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro acto que viole disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais tem o direito de obter do responsável a reparação pelo prejuízo sofrido”
[De que forma é reparada (significa que algo se danificou que, possivelmente, poderá já não ter arranjo), uma vida? Monetariamente? Declarando publicamente o erro? Dias de prisão?, nada parece ser suficiente. Temos que tomar cautelas quando lidamos com dados pessoais de uma vida humana, pois é também um ser humano que os trata!].


3.1 Lei n.º1/2005 de 10 de Janeiro

(Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum)
Nesta lei está definido que a utilização de vídeo-vigilância só deve ser utilizada no âmbito de protecção a edifícios e locais públicos, a instalações com interesse para a defesa nacional, para a segurança das pessoas e bens, públicos ou privados e para prevenir a prática de crime em locais potenciais ao efeito.


4.1 Lei n.º41/2004 de 28 de Agosto

(Tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas)
“A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, especificando e complementando as disposições da Lein.º67/98 de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados pessoais.”



5.1 Lei n.º109/91 de 17 de Agosto

(Lei da criminalidade informática)
Os crimes previstos nesta lei são aplicáveis ao disposto do Código Penal.
Destina-se à protecção dos cidadãos quanto à: falsidade informática, danos relativos a dados ou programas informáticos, destruição informática, acesso, intercepção, e reprodução ilegítimos.
Nota: Esta lei foi revogada pela Lei n.º 109/2009 de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime)


Bibliografia/Referências:

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2.

Constituição da República Portuguesa, Artigo 35.º (Utilização da informática), disponível em www: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro), disponível em www:
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei67-98.pdf

Lei n.º1/2005 de 10 de Janeiro (Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum), disponível em www: http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei1-2005.pdf
Lei n.º41/2004 de 28 de Agosto (Tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas), disponível em www:

Lei n.º109/91 de 17 de Agosto (Lei da criminalidade informática), disponível em www: http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei109-91.pdf

CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados), disponível em www: http://www.cnpd.pt/


Digital Civil Rights in Europe, disponível em www: http://www.edri.org/


Exercício A.2 – Ética na investigação científica

Ética (Do gr. ethiké, pelo lat. ethica)


“Disciplina filosófica que procura determinar a finalidade da vida humana e os meios de a alcançar, preconizando juízos de valor que permitem distinguir entre o bem e o mal; princípios morais por que um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional; código deontológico; moral; ciência da moral.”

Ética na Investigação Científica

1. Princípios Gerais:

. Competência profissional
Elevado nível de profissionalismo; reconhecer as suas limitações; só aceitar tarefas para as quais está habilitado; manter uma actualização contínua.

. Integridade
Honestidade; correcção e respeito por outros profissionais; não prestar falsas declarações.

. Responsabilidade profissional e científica
Não prejudicar a comunidade profissional e científica na qual se integra, adoptando um elevado padrão ético.

. Respeito pelos direitos, dignidade e diversidade das pessoas
Não discriminar os outros sob qualquer forma e valorizar as suas ideologias, valores e atitudes.

. Responsabilidade social
Tornar público os resultados da sua investigação, para a comunidade onde se insere, contribuindo para o progresso da ciência e para o bem público.


2. Relações com as pessoas, lugares e ambiente:

Proteger as pessoas que participaram na investigação, respeitar o ambiente envolvente (fauna, flora…), não falsear dados ou fabricá-los, perspectivar consequências da investigação quer nas pessoas quer sobre o local de actuação a prazo.


3. Trabalho de campo:

Tratar as pessoas e ambiente físico de uma forma correcta; respeitar a dignidade, segurança e bem-estar das pessoas; e ter em atenção a preferência do anonimato ou não destas, agindo em conformidade, bem como dar a conhecer os objectivos e aplicações do trabalho; se o trabalho for traduzido verificar a correcção; comunicar os resultados a colegas, a instituições locais e às populações estudadas; a inclusão de autores/ colaboradores no trabalho deve ser clarificado logo
á partida.


4. Conflitos de interesse:

Se o investigador tiver a intenção de distorcer ou alterar o trabalho de investigação, devido a interesses pessoais, não a deve realizar, nem utilizar para o seu proveito trabalhos efectuados por outros.


5. Confidencialidade e privacidade:

A informação confidencial sensível obtida deve ser sigilosa, sob pena de, a longo prazo ter consequências nefastas se estiver ao alcance do público, devendo o investigador proceder à eliminação dos elementos de identificação e assegurar que em caso da sua morte ou mudança de posto estes elementos permanecem confidenciais; não é considerada informação confidencial a obtida em locais públicos; se a informação confidencial contiver teor criminoso, o investigador deve que ponderar esta obrigação, com as morais e legais.


6. Consentimento informado:

A recolha de informações (inclusive de voz e imagem) que não seja efectuada num domínio público deve ter o consentimento das pessoas envolvidas (de forma voluntária), devendo ser informadas da forma como os seus dados pessoais vão ser tratados/divulgados; tendo especial atenção a populações vulneráveis (crianças, idosos, deficientes mentais, imigrantes recentes…). Pode não ser necessário o consentimento informado quando o risco é mínimo para a/as pessoas envolvidas. O oposto do consentimento informado é a omissão à pessoa investigada, dos objectivos da investigação, tal, só é aceitável se a informação não seja possível obter de outra forma.


7. Novos desafios éticos colocados pela investigação na internet:

O ambiente digital/virtual devido às suas características particulares coloca à investigação científica novos desafios, como ex. recolha de informação em salas de chat (será local público?), e-mail, questionário online, e-grupo; a acessibilidade dos utilizadores; quem são os autores /criadores da informação recolhida? como obter o seu consentimento?; como identificar os menores? Como identificar os direitos de autor/copyright dos “posts”, quais os riscos para as pessoas entrevistadas online? spam, etc.


AAG – Association of American Geographers

Declaração sobre Ética Profissional

Preâmbulo

Na investigação e análise geográfica, assim como a transmissão de teorias, conceitos e informações revestem-se de uma variedade de considerações éticas, que podem contribuir para o profissionalismo e urbanidade entre geógrafos, bem como para a pesquisa, ensino e serviços prestados por estes.

Os geógrafos trabalham em áreas diversificadas e, por consequência, numa vasta dimensão ética. A maioria dos geógrafos lida com várias comunidades profissionais que, por sua vez, têm as suas próprias condutas éticas, sendo necessário haver um entendimento conjunto.

Relações Profissionais com os outros

É desejável que, no relacionamento entre colegas os geógrafos sejam: respeitosos das opiniões e direitos dos outros, honestos na sua conduta, correctos (não proliferando acusações infundadas e boatos sobre colegas), humanos para com os outros não se permitindo a qualquer tipo de descriminação (idade, classe etnia, sexo, estado civil, nacionalidade, orientação sexual, política, deficiência física/mental, raça, religião); gerar um ambiente não propício ao assédio (em qualquer das suas formas).

Manter uma comunidade diversificada, plural, um lugar físico, social e moral, onde haja um sentimento de pertença, onde as vidas tem significado, onde se preconize o valor pela dignidade, diversidade e compromissos intelectuais e projectos.

A contratação deve ser feita de uma forma cortês e justa para os candidatos, dando conhecimento dos prazos; exigindo aos participantes da pesquisa, a confidencialidade e quando estes já não estiverem destacados para o efeito, devem ser notificados o mais rápido possível.

Relações com comunidade escolar alargada

Devem adoptar equidade na avaliação do trabalho dos outros, e evitar o auto-plágio; na atribuição de bolsas dar todo o crédito àqueles que contribuem para a sua pesquisa e ensino; e não fazer qualquer discriminação na avaliação das mesmas

Relações com estudantes

Em meio académico é da responsabilidade do geógrafo contribuir para o desenvolvimento intelectual do aluno, mantendo um elevado nível de conhecimento geográfico, preciso e actualizado; manter um bom ambiente em sala de aula, promovendo a integração; comunicar aos alunos os objectivos da aprendizagem e os métodos utilizados; confidencialidade das informações privadas.

Relações com pessoas, lugares e coisas

Um geógrafo necessariamente devido à sua profissão interage frequentemente com pessoas, lugares e coisas, devendo assegurar que o seu trabalho é feito com honestidade, não fabricando resultados e plagiando o trabalho de outros; levar em linha de conta os efeitos que a pesquisa a longo/curto prazo pode ter nas pessoas, lugares, flora e ambientes; a dignidade, bem-estar e segurança dos informantes devem ser prioritários; a preferência ou não pelo anonimato deve ser cumprida; em pesquisa de campo minimizar os impactos a longo prazo; os resultados devem ser divulgados por colegas e agências locais; devem ser acordados com outros co-autores do projecto da sua inclusão no mesmo.


Relações com instituições e fundações de apoio à pesquisa

Postura de abertura e divulgação para com as organizações financiadoras, evitando possíveis discussões com os intervenientes, sendo previsível contudo que, eventualmente tenha que recusar o financiamento se este não se enquadrar no comportamento ético do geógrafo; os pesquisadores devem assegurar que é cumprido o que foi acordado, nomeadamente que os dados não são utilizados para outros fins, salvaguardando assim o conteúdo.

Relação com os Governos

Os geógrafos lidam frequentemente com o seu governo, com governos nos locais onde efectuam pesquisas, ou empresas patrocinadas pelo governo, onde apresentam-se questões éticas e, na procura do seu apoio, o seu comportamento deve ser aberto, sincero e honesto, tendo o cuidado de não comprometer as suas responsabilidades profissionais como geógrafos e fazer todos os possíveis por cumprir com os termos do acordo do projecto.

Conclusão

Esta declaração, tem como finalidade promover a reflexão sobre questões éticas, nomeadamente da responsabilidade ética em geografia, mas, para além dos fins profissionais que abrange, também visa sobre o bem-estar dos povos, lugares e ambientes que fazem parte do nosso mundo, promovendo abordagens e práticas que contribuam para o efeito.


IEEE Código de Ética



Os membros do IEEE, ao reconhecer a importância das suas tecnologias na qualidade de vida das pessoas em todo o mundo têm uma obrigação pessoal na sua profissão, para com as comunidades que servem, comprometendo-se a realizar os mais altos padrões éticos e profissionais de acordo com:


  1. aceitar a responsabilidade na tomada de decisões consistentes com a segurança, saúde e bem-estar do público, e divulgar prontamente os factores que possam pôr em perigo a população ou o meio ambiente;

  2. evitar conflitos de interesse, sempre que possível, e divulgá-los para as partes afectadas, quando eles existem;

  3. ser honesto e realista ao afirmar créditos ou estimativas baseadas em dados disponíveis;

  4. rejeitar a corrupção em todas as suas formas;


  5. melhorar a compreensão da tecnologia, a sua adequada aplicação, e potenciais consequências ;

  6. manter e melhorar a nossa competência técnica e tecnológica na realização de tarefas para os outros, só com qualificação por formação ou experiência, ou após a divulgação completa de limitações pertinentes;

  7. procurar, aceitar e oferecer a crítica honesta de trabalho técnico, reconhecendo e corrigir os erros, e ao crédito adequadamente as contribuições dos outros;

  8. tratar justamente todas as pessoas, independentemente de factores como a raça, religião, género, deficiência, idade ou origem nacional;

  9. evitar ferir outras pessoas, seus bens, reputação, ou emprego através de acções falsas ou mal-intencionadas;

  10. ajudar os colegas e colaboradores no seu desenvolvimento profissional e apoiá-los no cumprimento deste código de ética.

Aprovado pelo Conselho de Administração IEEE Fevereiro 2006



Bibliografia/Referências:

International Center for Information Ethics (Center for Art and Media, Karlsruhe, Alemanha) - http://icie.zkm.de/


Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2

AAG, disponível em www: http://www.aag.org/Info/ethics.htm

IEEE, disponível em www:

http://www.ieee.org/portal/pages/iportals/aboutus/ethics/code.html

Dicionário da Língua Portuguesa (2004). Porto: Porto Editora. ISBN 972-0-01131-9.