terça-feira, 13 de outubro de 2009

A.4 - Direitos digitais e licenças Creative Commons

Direitos digitais:

Tal como os direitos de autor, os direitos digitais visam dar o poder aos seus proprietários, no que diz respeito à publicação da sua obra, tradução, comercialização, verba que o autor recebe pela publicação, etc., mas em meio digital.

Gestão de direitos digitais:

“A GDD ou gestão de direitos digitais (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em restringir a difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo que se assegura e administra os direitos de autor e suas marcas registadas, pelo ângulo do proprietário dos direitos de autor. Segundo a Free Software Foundation, pelo ângulo dos consumidores, o termo gestão de restrições digitais ou GRD (em inglês Digital Restrictions Management ou DRM) seria mais indicado. De qualquer forma, o objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. Actualmente é possível personalizar o varejo da difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.”

A GDD foi criada por entidades produtoras de conteúdos digitais (indústria fonográfica, cinematográfica, etc.), para controlar a duplicação e disseminação dos seus produtos.

“Estes modelos da GDG, permitem detectar quem acede à obra, quando e em que condições, fornecendo a informação ao proprietário; autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com condições estipuladas pelo autor.”

“A GDD é um dos modelos de negócio presente no mercado entre outros, como os Creative Commons…”


Creative Commons :

“ (tradução literal: criação comum também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homónima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a actualização e discussão a respeito delas.”

Licenças Creative Commons:

“As Licenças Creative Commons situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado). Têm âmbito mundial, são perpétuas e gratuitas. Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.”
São inteiramente gratuitas e recorrem a um conjunto de licenças padrão que garantem a protecção e liberdade, com alguns direitos reservados.

Licenças:

. Licença “by”

“Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dele uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. Essencial é, apenas, que seja dado o devido crédito ao seu autor. "


. Licença by-nc: Uso Não-Comercial

“De acordo com esta licença o autor permite a utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.”


. Licença by-sa: Partilha nos Termos da Mesma Licença

“Quando um autor opte pela concessão de tal licença pretenderá, não só, que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. Esta licença é muitas vezes comparada com as licenças de software livre. "


. Licença by-nd: Proibição de realização de obras derivadas

“Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada não alterada e na integra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original. "


. Licença by-nc-sa: Uso -Não Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença

“Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.”


. Licença by-nc-nd: Uso Não-Comercial-Proibição de Realização de Obras Derivadas

“Esta é a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de "publicidade livre".”


Bibliografia/Referências:

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2.

Gestão de direitos digitais, disponível em www:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais

Creative Commons , disponível em www: http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons

Licenças Creative Commons, disponível em www: http://www.creativecommons.pt/
http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212

Dicionário da Língua Portuguesa (2004). Porto: Porto Editora. ISBN 972-0-01131-9.

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